Conceitos e Normas Sobre o planejamento das contratações de TIC O gestor público tem o dever de manejar os recursos públicos da forma mais eficaz e eficiente possível, de modo a gerar o maior benefício à sociedade. Portanto, todas as contratações realizadas pelo Estado devem ser adequadamente planejadas, na medida da sua complexidade e nos termos da lei. Quem deve realizar o planejamento das contratações? O planejamento das contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deve ser realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação, composta por Integrante Requisitante, Integrante Técnico, e Integrante Administrativo. Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ser servidores públicos em exercício no órgão ou entidade, indicados pelas autoridades competentes de suas respectivas áreas e ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados. Frisa-se que os servidores indicados pelas Áreas Requisitante, Técnica e Administrativa não precisam necessariamente estar lotados nas respectivas áreas. Assim, é possível, por exemplo, que a Área Técnica indique um servidor lotado em área diversa para exercer o papel de Integrante Técnico da Contratação, desde que esse servidor reúna os conhecimentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições e seja indicado pela autoridade da respectiva área para representá-la durante no âmbito do planejamento da contratação. A equipe de planejamento da contratação pode ter mais de um integrante requisitante, técnico ou administrativo? Sim, é possível que a Equipe de Planejamento da Contratação seja formada por mais de um integrante de cada área (requisitante, técnica e administrativa), inclusive fazendo-se distinção entre titulares e suplentes. Em todo caso, é necessário que todos os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação tenham ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados. Principais normas relacionadas às contratações de TIC O principal normativo relacionado às contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da administração pública federal é a a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Existem outros normativos e leis que devem ser seguidos nos processos de contratações de TIC, a exemplo da Instrução Normativa SGD/ME nº 6, de 29 de março de 2023, que regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de TIC e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/legislacao, está disponível a lista atualizada das principais leis e normas aplicáveis às contratações de TIC no âmbito do SISP. Vale ressaltar ainda que é indispensável conhecer a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), além da observância da Programação Estratégica de Contratações, que estabelece a necessidade de que as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) estejam em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e com Plano Estratégico Institucional (PEI) e que sejam previstas no Plano de Contratações Anual (PCA) e estejam alinhadas à Estratégia de Governo Digital (EGD) estabelecida pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. O PCA tem o objetivo de consolidar todas as contratações de bens e serviços, incluindo soluções de TIC, que serão realizadas ou prorrogadas no exercício seguinte, auxiliando a Administração na tomada de decisão. Já o PDTIC é um instrumento de planejamento que orienta a gestão dos recursos de TIC de uma organização, definindo estratégias e ações para aprimorar o uso dessas tecnologias e melhorar a eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados. O PDTIC é elaborado de acordo com as necessidades e demandas da organização, levando em consideração seus objetivos, metas e prioridades. No caso de contratações de soluções de TIC que tenham como objetivo a oferta de serviços públicos digitais, é obrigatória a sua integração à Plataforma Gov.br, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.936, de 2016. Glossário PDTIC: O PDTIC é um instrumento de planejamento que orienta a utilização de recursos e ações para o desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito de uma organização. O PDTIC define a estratégia de utilização da TIC para o alcance dos objetivos estratégicos da organização e fornece um diagnóstico da situação atual da infraestrutura, dos sistemas e das aplicações de TIC existentes. Ele também estabelece as metas, objetivos e indicadores de desempenho a serem alcançados no período do plano, além de identificar os projetos e as ações necessárias para atingir esses resultados. O PDTIC é obrigatório para todos os órgãos e entidades da administração pública federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. A Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019, e suas alterações, estabelece os procedimentos que devem ser seguidos para a elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, no âmbito do SISP. O PDTIC deve ser elaborado pela unidade competente do órgão ou entidade e aprovado pelo respectivo Comitê de Governança Digital. É importante que o PDTIC seja publicado no portal institucional do órgão, permitindo uma maior transparência e acesso às informações, com exceção das informações que forem classificadas como não públicas, de acordo com a legislação aplicável. Para auxiliar na elaboração e acompanhamento do PDTIC, o órgão central do SISP disponibiliza o Guia de PDTIC do SISP, que tem como objetivo fornecer conhecimentos e informações úteis para os gestores envolvidos no processo. PEI: O PEI é um instrumento de planejamento que estabelece visão, missão, valores e define objetivos, metas e iniciativas. Ele deve estar alinhado com o Plano Plurianual (PPA) e outros instrumentos estratégicos do governo para integrar políticas públicas e maximizar resultados para a população. PCA: Conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.947, de 2022, o PCA é um documento obrigatório para os órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e seu propósito é consolidar todas as contratações que serão realizadas ou prorrogadas no exercício subsequente. No PCA, devem constar todas as contratações de bens e serviços, inclusive as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC). Dessa forma, o PCA se torna uma importante ferramenta para o planejamento e gestão das contratações públicas. Para mais informações clique aqui. EGD: Instituída pelo Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022, a EGD busca a transformação digital do governo e aprimorar a prestação de serviços públicos utilizando TICs. Inclui a oferta de serviços digitais ao cidadão, modernização dos processos internos e incentiva a cultura de dados. Destaque para o portal gov.br e aplicativos móveis para acesso aos serviços públicos. O objetivo é tornar o governo mais moderno, ágil e eficiente, proporcionando serviços públicos de alta qualidade para a população. Plataforma Gov.br : O Portal Gov.br, criado por meio do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, é a plataforma digital do governo federal brasileiro que centraliza diversos serviços públicos em um único ambiente online. Com o uso de tecnologias, a iniciativa visa aprimorar a entrega de serviços públicos ao cidadão. Através do Gov.br, é possível acessar facilmente serviços como emissão de documentos, consulta de benefícios e agendamento de serviços, entre outros. O propósito é simplificar e tornar mais eficiente o acesso do cidadão aos serviços públicos, ao mesmo tempo em que promove a modernização e integração dos serviços prestados pelo governo federal Existem exceções para aplicação destes normativos? A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, no § 1º do Art 1º, determina que seu uso é FACULTADO no seguinte caso: Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, ou seja, contratações diretas por dispensa em razão do valor que são normatizadas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e suas atualizações. O valor para dipensa neste caso é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em junho de 2024. Assim, caso a contratação tenha valor estimado menor que R$ 50.000,00, mesmo se a solução seja considerada de TIC, a unidade não é obrigada a seguir o IN SGD/ME nº 94/2022. Para estes casos o órgão ou entidade deve realizar os procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente. Destacamos que mesmo para estas situações ainda fica exigida a observância do disposto nos arts. 6º e 24 desta Instrução Normativa: Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar: I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019, e suas atualizações; II - alinhadas à Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e suas atualizações; e III - integradas à Plataforma gov.br, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos. Art. 24. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. O que é considerado Solução de TIC? Segundo a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é um conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC. De forma complementar, o Anexo II da norma define premissas e apresenta listagem exemplificativa de soluções, que pode ser utilizada para o esclarecimento de dúvidas e nortear a definição no caso concreto quanto ao enquadramento de um objeto como solução de TIC. Categorias de Recursos de TIC (IN SGD/ME nº 94/2022 - ANEXO II) Para fins do disposto no inciso VII do art. 2º desta Instrução Normativa, consideram-se soluções de TIC os bens e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias a seguir: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TIC a) São considerados recursos de TIC equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais, monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets, incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos; b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos (como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial, equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo, fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou analógico. DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS a) São considerados recursos de TIC serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados, customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence. HOSPEDAGEM DE SISTEMAS a) São considerados recursos de TIC a disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, co-location ou outros. SUPORTE E ATENDIMENTO A USUÁRIO DE TIC a) São considerados recursos de TIC os serviços de atendimento a requisições de suporte a infraestrutura de TIC, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de microinformática a usuários de TIC; b) Excluem-se a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não relacionados exclusivamente a TIC e a contratação de serviços de suporte a soluções de audiovisual. INFRAESTRUTURA DE TIC a) São considerados recursos de TIC os serviços associados ao conjunto de componentes técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação técnica usados para disponibilizar informações, incluindo serviços de segurança digital (controle lógico e biométrico), certificação digital, operação e suporte técnico; b) Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV, analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou manutenção predial, serviços financeiros ou bancários, controle de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica (como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de combate a incêndio. COMUNICAÇÃO DE DADOS a) São considerados recursos de TIC a transmissão digital de dados e informações entre dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS, WAN/LAN), soluções de videoconferência, de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS) e de recebimento ou processamento de dados satelitais; b) Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel Pessoal (SMP), VoIP (telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital. SOFTWARE E APLICATIVOS a) São considerados recursos de TIC programas de computador que realizam ou suportam o processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento (a exemplo de perpétuo, subscrição, cessão temporária); b) Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como recursos de TIC. IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO a) São considerados recursos de TIC serviços de impressão, cópia e digitalização de documentos; b) Excluem-se serviços de impressão 3D, serviços de impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa documental (classificação, recuperação e digitalização). CONSULTORIA EM TIC a) São considerados recursos de TIC serviços de consultoria e aconselhamento em TIC; b) Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital, assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social em meio digital. COMPUTAÇÃO EM NUVEM a) São considerados recursos de TIC os serviços de computação em nuvem, tais como Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as a Service - SaaS, DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers as a Service - CaaS, Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS, serviços de orquestração de multi-nuvem, suporte e brokerage de nuvem. INTERNET DAS COISAS - IoT a) São considerados recursos de TIC apenas os dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou mantidos pelo órgão, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE a) São considerados recursos de TIC os serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da informação e privacidade; b) Excluem-se dessa categoria serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que não estejam em suporte digital. ANÁLISE DE DADOS, APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL a) São considerados recursos de TIC os serviços de Inteligência de Negócio (Business Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados, arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento. Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (MGI / AGU) Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação