Termo de Referência (TR) O TR é o documento que contém informações detalhadas sobre o objeto da licitação e deve ser elaborado com base em estudos técnicos preliminares para definir as necessidades do órgão ou entidade contratante. Ele permite que os interessados na licitação tenham acesso a informações completas e suficientes para elaborar propostas competitivas. Deve conter informações detalhadas sobre o objeto da licitação, como as especificações técnicas, quantidades, prazos, localização, orçamento estimado, critérios de qualidade, entre outras informações relevantes. O TR serve como base para a elaboração do contrato entre o poder público e a empresa contratada, garantindo que as expectativas do órgão ou entidade contratante sejam atendidas, e deve garantir a efetiva entrega do objeto contratado com qualidade e em conformidade com as exigências do órgão ou entidade contratante. O Modelo (template) de Termo de Referência para Contratações de TIC pode ser acessado em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao., A elaboração do TR da Contratação deve ser realizada pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação (Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo) formalmente designados, conforme art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022. Elementos que compõem o Termo de Referência para contratações de TIC Definição do objeto da contratação; Códigos do Catálogo de Materiais ou Serviços relacionados; Descrição da solução de TIC; Justificativa para contratação da solução; Especificação dos requisitos da contratação; Definição das responsabilidades das partes envolvidas; Modelo de execução e gestão do contrato; Estimativas de preços da contratação; Adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro; Regime de execução do contrato; Critérios técnicos para seleção do fornecedor; Índice de correção monetária, quando aplicável. Quando se tratar de compras, o TR deve conter ainda: Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; Indicação dos locais de entrega e das regras para recebimento provisório e definitivo, quando for o caso; Garantia exigida e condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso. De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o TR deve ser assinado por: Equipe de Planejamento da Contratação, formalmente instituída; Autoridade máxima da Área de TIC; Aprovado pela autoridade competente, que poderá ser consubstanciada no próprio Termo de Referência ou mesmo em um ato formalizado (Nota Técnica, Despacho, etc.) desta autoridade no processo;