Sanções Administrativas

Segundo o Caderno de Logística: Sanções Administrativas (2015), "o procedimento de aplicação de sanções decorrente de comportamentos que resultem em infrações administrativas tem, regra geral, caráter preventivo, educativo e repressivo. Outra finalidade é a reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao órgão ou entidade, bem como afastar um contexto de abuso de direito proveniente de entidades privadas em desfavor da Administração, objetivando, em última análise, a proteção ao erário e ao interesse público".

Conceitos iniciais:

  • Infração Administrativa: é o comportamento ou a omissão que viola alguma norma de natureza administrativa, podendo ou não causar prejuízos ao órgão;
  • Sanção Administrativa: penalidade prevista em lei, instrumento editalício ou contrato, aplicada pelo Estado no exercício da função administrativa, como consequência de um fato típico administrativo com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal. (Caderno de Logística: Sanções Administrativas, 2015)

Apuração Obrigatória:

"Trata-se de um poder-dever da Administração que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações". (Caderno de Logística: Sanções Administrativas em Licitações e Contratos, 2014)

Devido Processo Legal:

"Em atenção ao art. 5º, LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa), da CF/88, a aplicação das penalidades previstas deverão ser instruídas em processo administrativo apartado, não podendo a Administração “proceder diretamente a uma decisão que entenda cabível sem antes garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes." (Caderno de Logística: Sanções Administrativas, 2015)

 

 

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