Estudo Técnico Preliminar (ETP)

O ETP constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação e tem como objetivo caracterizar o interesse público envolvido e encontrar a melhor solução para atendê-lo. O ETP visa identificar e analisar diferentes cenários para atender às demandas registradas no Documento de Formalização da Demanda (DFD), além de demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções propostas. Esse documento fornece informações essenciais para subsidiar a tomada de decisão e dar continuidade ao processo de contratação. Concluindo-se pela viabilidade da contratação, o ETP servirá de base para a elaboração do Termo de Referência.

A elaboração do ETP da contratação deve ser realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante e sua aprovação compete à autoridade máxima da Área de TIC, cuja titularidade pode variar de acordo com a estrutura de cada órgão ou entidade, porém, de forma geral, a autoridade máxima da Área de TIC corresponde ao servidor investido em cargo de Diretor, Coordenador-Geral ou denominação equivalente em unidade setorial, seccional ou correlata do SISP, que seja responsável por gerir a Tecnologia da Informação e Comunicação e pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC do órgão ou entidade. Todavia, caso a autoridade máxima da Área de TIC faça parte da Equipe de Planejamento da Contratação, a aprovação do ETP deverá ser realizada pela autoridade superior.

No caso da Funai, a autoridade máxima de TIC é o(a) Coordenador(a)-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC.

O ETP é um documento obrigatório para todas as contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no entanto, há exceções previstas no §1º do art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, como nos casos de contratações diretas por dispensa em razão do valor e que estejam dentro dos limites estabelecidos pelo art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Nessas situações, a elaboração do ETP para contratações de TIC é facultativa, ou seja, contratações diretas por dispensa em razão do valor que são normatizadas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021, e suas atualizações. É importante destacar que os órgãos e entidades devem realizar procedimentos de contratação adequados e em conformidade com a legislação vigente, mesmo nos casos em que a elaboração do ETP não seja obrigatória. Isso garantirá que as contratações sejam realizadas de forma transparente e que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e eficaz.

 
ETP Digital

O ETP digital é uma ferramenta informatizada, disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares. O ETP Digital permite a elaboração, análise e aprovação de estudos técnicos preliminares de forma eletrônica, utilizando plataformas online e ferramentas colaborativas. Ele pode ser acessado por todos os envolvidos no processo, como gestores, técnicos e membros da equipe de contratação, e permite uma gestão mais ágil e transparente do processo. O ETP Digital é de uso obrigatório para as contratações de soluções de TIC, pois a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, estabelece, em seu art. 9º, § 7º, que os artefatos de planejamento da contratação, deverão ser elaborados de forma digital. 

Para mais informações acesse:
Sistema ETP Digital: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp
Manual do sistema ETP Digital: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-etp-digital-pdf/manual-etp-versao-2.pdf
Dúvidas frequentes: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/etp-digital

 
Diferenças entre ETP e TR

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é elaborado antes do Termo de Referência (TR) e tem como objetivo analisar a viabilidade técnica e econômica da demanda registrada no Documento de Formalização da Demanda (DFD). É uma espécie de pré-projeto que visa identificar e analisar os principais aspectos relacionados ao processo de contratação, como as características técnicas, impactos ambientais, custos estimados, prazos e outros aspectos relevantes. Já o TR é um documento que serve como base para a contratação de serviços ou aquisição de bens. Ele descreve as principais características do objeto que será contratado, como as especificações técnicas, prazos, orçamento estimado, critérios de qualidade, valores e outras informações relevantes para a realização do projeto ou serviço. Dessa forma, o ETP avalia a viabilidade do projeto enquanto o TR estabelece as diretrizes e requisitos técnicos que devem ser seguidos para a execução do serviço ou aquisição do bem. Ambos são etapas importantes no processo de Planejamento da Contratação.

 
Como elaborar a análise comparativa de soluções?

A análise comparativa de soluções é uma das tarefas mínimas que devem constar do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e que se destina ao levantamento de soluções que possam eventualmente atender aos requisitos da contratação pretendida. As soluções identificadas devem então ser analisadas e comparadas, levando em consideração o aspecto econômico e os aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação. Em síntese, o principal objetivo do ETP é proporcionar a escolha da melhor solução possível em termos de eficácia e efetividade que atenda adequadamente às necessidades de negócio que motivaram a demanda e que seja eficiente e economicamente viável. É por esse motivo que os integrantes da equipe de planejamento da contratação responsáveis pela elaboração do ETP devem construir uma relação de critérios para possibilitar a comparação entre as diferentes soluções do ponto de vista qualitativo e econômico, realizando as seguintes ações:

  • identificação das diferentes alternativas para solução da demanda;
  • descrição das características funcionais e técnicas que compõem um possível cenário para sua implementação e operacionalização, incluindo os componentes e recursos necessários, sejam eles materiais, tecnológicos, financeiros, humanos;
  • avaliação das alternativas identificadas em termos dos benefícios proporcionados; e
  • identificação das vantagens e das desvantagens de cada alternativa, descartando as inexequíveis ou inviáveis.
 
Custo Total de Propriedade (TCO)

O Custo Total de Propriedade, do inglês Total Cost of Ownership – TCO, é um método utilizado para calcular o custo global de um produto ou serviço ao longo de seu ciclo de vida, considerando custos diretos e indiretos. É importante calcular o TCO para ter uma visão mais precisa e abrangente do custo de uma solução, permitindo a comparação entre diferentes soluções e a identificação de oportunidades de redução de custos. Ressalta-se que, mesmo nos casos em que for identificada uma única solução viável, deve-se realizar a análise TCO daquela solução a fim de subsidiar a tomada de decisão, pois essa análise poderá prover a dimensão de todos os custos inerentes à sua implantação.

No cálculo do TCO são considerados os custos diretos e indiretos associados à solução, incluindo custos de aquisição, manutenção, suporte técnico, atualizações, treinamento, substituição, entre outros. O ciclo de vida da solução é o período que compreende desde a aquisição ou implementação da solução até o final de sua vida útil, incluindo prorrogações contratuais planejadas. Para se estimar os valores dos componentes de custos relacionados à aquisição de recursos ou prestação de serviços, pode-se utilizar os mecanismos de pesquisa já previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, ou adotar mecanismos de estimativa específicos, assegurando-se que tais mecanismos estejam descritos no documento ou nos autos do processo. Para se estimar os valores de outras componentes de custos (a exemplo de depreciação, risco de downtime, risco de falhas de segurança, custos administrativos, etc.) pode-se adotar valores constantes de estudos especializados, adequando-os ao caso concreto, ou adotar mecanismos de estimativa específicos, assegurando-se a devido registro e descrição no documento ou nos autos do processo.

Em resumo, o cálculo do TCO traz benefícios como a melhor compreensão do custo total de uma solução, a possibilidade de comparar diferentes soluções com base em seus custos totais, a identificação de oportunidades de redução de custos, a avaliação da viabilidade econômica de prorrogações contratuais planejadas e a melhoria na tomada de decisão.