Sobre o planejamento das contratações de TIC

O gestor público tem o dever de manejar os recursos públicos da forma mais eficaz e eficiente possível, de modo a gerar o maior benefício à sociedade. Portanto, todas as contratações realizadas pelo Estado devem ser adequadamente planejadas, na medida da sua complexidade e nos termos da lei.

 
Quem deve realizar o planejamento das contratações?

O planejamento das contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deve ser realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação, composta por Integrante Requisitante, Integrante Técnico, e Integrante Administrativo. Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ser servidores públicos em exercício no órgão ou entidade, indicados pelas autoridades competentes de suas respectivas áreas e ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados. Frisa-se que os servidores indicados pelas Áreas Requisitante, Técnica e Administrativa não precisam necessariamente estar lotados nas respectivas áreas. Assim, é possível, por exemplo, que a Área Técnica indique um servidor lotado em área diversa para exercer o papel de Integrante Técnico da Contratação, desde que esse servidor reúna os conhecimentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições e seja indicado pela autoridade da respectiva área para representá-la durante no âmbito do planejamento da contratação.

 
A equipe de planejamento da contratação pode ter mais de um integrante requisitante, técnico ou administrativo?

Sim, é possível que a Equipe de Planejamento da Contratação seja formada por mais de um integrante de cada área (requisitante, técnica e administrativa), inclusive fazendo-se distinção entre titulares e suplentes. Em todo caso, é necessário que todos os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação tenham ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.