Termo de Referência (TR)

O TR é o documento que contém informações detalhadas sobre o objeto da licitação e deve ser elaborado com base em estudos técnicos preliminares para definir as necessidades do órgão ou entidade contratante. Ele permite que os interessados na licitação tenham acesso a informações completas e suficientes para elaborar propostas competitivas. Deve conter informações detalhadas sobre o objeto da licitação, como as especificações técnicas, quantidades, prazos, localização, orçamento estimado, critérios de qualidade, entre outras informações relevantes. O TR serve como base para a elaboração do contrato entre o poder público e a empresa contratada, garantindo que as expectativas do órgão ou entidade contratante sejam atendidas, e deve garantir a efetiva entrega do objeto contratado com qualidade e em conformidade com as exigências do órgão ou entidade contratante.

O Modelo (template) de Termo de Referência para Contratações de TIC pode ser acessado em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao.,

A elaboração do TR da Contratação deve ser realizada pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação (Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo) formalmente designados, conforme art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.

 
Elementos que compõem o Termo de Referência para contratações de TIC
  • Definição do objeto da contratação;
  • Códigos do Catálogo de Materiais ou Serviços relacionados;
  • Descrição da solução de TIC;
  • Justificativa para contratação da solução;
  • Especificação dos requisitos da contratação;
  • Definição das responsabilidades das partes envolvidas;
  • Modelo de execução e gestão do contrato;
  • Estimativas de preços da contratação;
  • Adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro;
  • Regime de execução do contrato;
  • Critérios técnicos para seleção do fornecedor;
  • Índice de correção monetária, quando aplicável.

Quando se tratar de compras, o TR deve conter ainda:

  • Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
  • Indicação dos locais de entrega e das regras para recebimento provisório e definitivo, quando for o caso;
  • Garantia exigida e condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.

De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o TR deve ser assinado por:

  • Equipe de Planejamento da Contratação, formalmente instituída;
  • Autoridade máxima da Área de TIC;
  • Aprovado pela autoridade competente, que poderá ser consubstanciada no próprio Termo de Referência ou mesmo em um ato formalizado (Nota Técnica, Despacho, etc.) desta autoridade no processo;