Termo de Referência (TR)
O TR é o documento que contém informações detalhadas sobre o objeto da licitação e deve ser elaborado com base em estudos técnicos preliminares para definir as necessidades do órgão ou entidade contratante. Ele permite que os interessados na licitação tenham acesso a informações completas e suficientes para elaborar propostas competitivas. Deve conter informações detalhadas sobre o objeto da licitação, como as especificações técnicas, quantidades, prazos, localização, orçamento estimado, critérios de qualidade, entre outras informações relevantes. O TR serve como base para a elaboração do contrato entre o poder público e a empresa contratada, garantindo que as expectativas do órgão ou entidade contratante sejam atendidas, e deve garantir a efetiva entrega do objeto contratado com qualidade e em conformidade com as exigências do órgão ou entidade contratante.
O Modelo (template) de Termo de Referência para Contratações de TIC pode ser acessado em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao.,
A elaboração do TR da Contratação deve ser realizada pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação (Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo) formalmente designados, conforme art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.
Elementos que compõem o Termo de Referência para contratações de TIC
- Definição do objeto da contratação;
- Códigos do Catálogo de Materiais ou Serviços relacionados;
- Descrição da solução de TIC;
- Justificativa para contratação da solução;
- Especificação dos requisitos da contratação;
- Definição das responsabilidades das partes envolvidas;
- Modelo de execução e gestão do contrato;
- Estimativas de preços da contratação;
- Adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro;
- Regime de execução do contrato;
- Critérios técnicos para seleção do fornecedor;
- Índice de correção monetária, quando aplicável.
Quando se tratar de compras, o TR deve conter ainda:
- Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
- Indicação dos locais de entrega e das regras para recebimento provisório e definitivo, quando for o caso;
- Garantia exigida e condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o TR deve ser assinado por:
- Equipe de Planejamento da Contratação, formalmente instituída;
- Autoridade máxima da Área de TIC;
- Aprovado pela autoridade competente, que poderá ser consubstanciada no próprio Termo de Referência ou mesmo em um ato formalizado (Nota Técnica, Despacho, etc.) desta autoridade no processo;